Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 673/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Narciso Touris Otero contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Oficinas J&M Fernández, S.L., Global Automoção, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., José Luis Fernández Rodríguez, Compostela Automotriz, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Marcelino Fernández Rodríguez, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Auto.
Magistrado juiz: Javier Fraga Mandián.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016.
Parte dispositiva.
Disponho: ter por desistido a Narciso Touris Otero da demanda íntegra apresentada face a José Luis Fernández Rodríguez, Marcelino Fernández Rodríguez, Assessoria Global Automoção, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Patrimonial Feranpe, S.L., assim como unicamente das acções de despedimento e resolução contratual em relação com as restantes codemandadas José Luis Fernández Rodríguez, Marcelino Fernández Rodríguez, Assessoria Global Automoção, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Compostela Concesssionário, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Patrimonial Feranpe, S.L., e continua a respeito destas últimas unicamente no que diz respeito à acção de reclamação de quantidade.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
O juiz A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Assessoria Global Automoção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2016
A letrado da Administração de justiça