A entidade Clube Náutico de Rianxo solicitou a esta entidade pública uma concessão administrativa no domínio público portuário do porto de Rianxo com destino à construção e exploração de umas instalações náutico-desportivas.
O que, em cumprimento do artigo 85.1 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicable em defeito de legislação autonómica própria, se faz público para que num prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, possam apresentar-se outras solicitudes que tenham o mesmo ou diferente objecto que aquela, e que devem reunir os requisitos previstos no artigo 84 do citado Real decreto 2/2011.
As solicitudes e documentação correspondente deverão apresentar-se mediante escrito dirigido ao presidente do ente público Portos da Galiza, sito no Edifício de Área Central, na praça da Europa, 5-A, 6º andar (Santiago de Compostela). O plano de localização da concessão solicitada está à disposição do público para o seu exame, das 9.00 às 14.00 horas, nos escritórios centrais deste ente público na praça da Europa, 5-A, 6º andar (Santiago de Compostela) e na página web www.portosdegalicia.es.
Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2016
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza