BDNS (Identif.): 315498.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiárias das ajudas desta ordem as universidades do Sistema universitário galego e destinarão aos centros singulares de investigação e aos agrupamentos estratégicos consolidados, de acordo com a categoria que atinjam as propostas apresentadas nesta convocação.
Segundo. Objecto
Estas ajudas pretendem dois objectivos:
a) A acreditación de unidades de investigação como «centros de investigação singulares da Galiza» ou bem como «agrupamentos estratégicos consolidados» segundo as suas capacidades e o resultado do processo de avaliação em concorrência competitiva que se desenvolva ao amparo desta convocação.
b) O financiamento dos seus projectos estratégicos de investigação, durante o período 2016-2019, para fortalecer as suas capacidades científicas; potenciar a liderança internacional da investigação galega; impulsionar a agregación de capacidades científico-técnicas, incluindo a colaboração com outros centros, unidades e com o tecido empresarial; melhorar a geração de resultados de alto impacto científico, social e económico; contribuir à formação, atração e incorporação de talento; incrementar a massa crítica de pessoal investigador; e a actuar como agentes tractores no Sistema galego de I+D+i.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 18.200.000 €.
Modalidade A. Centros singulares de investigação: uma quantia máxima de 400.000 € na primeira anualidade e de 800.000 € na segunda, terceira e quarta, para cada um dos centros singulares de investigação que se constituam com cargo a estas ajudas.
Modalidade B. Agrupamentos estratégicos consolidados: uma quantia máxima de 200.000 € na primeira anualidade e de 400.000 € na segunda, terceira e quarta, para cada uma dos agrupamentos que se concedam com cargo a estas ajudas.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.
Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária