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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Páx. 38609

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a acreditación, estruturación e melhora de centros de investigação singulares e agrupamentos estratégicos consolidados do Sistema universitário da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2016.

BDNS (Identif.): 315498.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiárias das ajudas desta ordem as universidades do Sistema universitário galego e destinarão aos centros singulares de investigação e aos agrupamentos estratégicos consolidados, de acordo com a categoria que atinjam as propostas apresentadas nesta convocação.

Segundo. Objecto

Estas ajudas pretendem dois objectivos:

a) A acreditación de unidades de investigação como «centros de investigação singulares da Galiza» ou bem como «agrupamentos estratégicos consolidados» segundo as suas capacidades e o resultado do processo de avaliação em concorrência competitiva que se desenvolva ao amparo desta convocação.

b) O financiamento dos seus projectos estratégicos de investigação, durante o período 2016-2019, para fortalecer as suas capacidades científicas; potenciar a liderança internacional da investigação galega; impulsionar a agregación de capacidades científico-técnicas, incluindo a colaboração com outros centros, unidades e com o tecido empresarial; melhorar a geração de resultados de alto impacto científico, social e económico; contribuir à formação, atração e incorporação de talento; incrementar a massa crítica de pessoal investigador; e a actuar como agentes tractores no Sistema galego de I+D+i.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 18.200.000 €.

Modalidade A. Centros singulares de investigação: uma quantia máxima de 400.000 € na primeira anualidade e de 800.000 € na segunda, terceira e quarta, para cada um dos centros singulares de investigação que se constituam com cargo a estas ajudas.

Modalidade B. Agrupamentos estratégicos consolidados: uma quantia máxima de 200.000 € na primeira anualidade e de 400.000 € na segunda, terceira e quarta, para cada uma dos agrupamentos que se concedam com cargo a estas ajudas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária