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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 37994

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2016, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificación Desportiva para o curso 2016/17, e se procede à sua convocação.

A Lei do desporto da Galiza, Lei 3/2012, de 2 de abril, dedica o seu título II às competências das administrações públicas galegas em matéria de desporto, onde o artigo 5 consagra as competências que lhe correspondem a Administração autonómica, segundo o estabelecido no artigo 27.22 do Estatuto de autonomia da Galiza, especificando no ponto 1, letra m) a atribuição desta Administração no fomento e regulação do desporto e dos desportistas de alto nível da Galiza, assim como os seus benefícios.

Em defesa da definição da política desportiva autonómica, fixando as directrizes e programas de fomento e desenvolvimento do desporto galego dos seus diferentes níveis, a Secretaria-Geral para o Deporte da Xunta de Galicia está a dotar o desporto de alta competição dos meios necessários para o melhor desenvolvimento. Com este objectivo estabelecem-se as bases reguladoras da concessão de bolsas, em regime de concorrência competitiva, para pessoas colaboradoras na residência do Centro Galego de Tecnificación Desportiva (em diante, CGTD) para a temporada 2016/17, e se procede à sua convocação, que se ajustará às seguintes disposições gerais.

Artigo 1. Objecto. Convocação e bases reguladoras

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das bolsas por parte da Secretaria-Geral para o Deporte destinadas a estudantes para a sua participação como pessoal colaborador na residência do Centro Galego de Tecnificación Desportiva (em diante, CGTD), com o fim de dotar de pessoal de apoio no âmbito educativo e assistencial a residência de desportistas menores de idade do CGTD enquanto que os beneficiários das bolsas completam a sua formação como estudantes de ensinos universitárias ou ciclos formativos de grau superior, familiarizando com a realização de actividades relacionadas com as saídas profissionais dos estudos que estão a cursar.

Os beneficiários das bolsas realizarão o seu labor na instalação do CGTD, sita na rua Padre Fernando Olmedo, 3, da cidade de Pontevedra, dependente da Secretaria-Geral para o Deporte e durante o curso escolar 2016/17.

O número de vagas convocadas é de 5, precisam-se ao menos 2 vagas ocupadas pelo mesmo sexo (feminino ou masculino) e as 3 restantes ocupadas por solicitantes do sexo contrário às anteriores, com o objectivo de ter uma representação com paridade para poder garantir uma correcta atenção ao colectivo de desportistas do centro.

Artigo 2. Regime jurídico

– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

– Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

– Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Beneficiários

Poderão ser beneficiárias das bolsas para pessoal de apoio no Centro Galego de Tecnificación Desportiva todas aquelas pessoas que cumpram os requisitos detalhados a seguir:

a) Ter entre 19 e 30 anos feitos no momento em que se publica a convocação.

b) Estar empadroado na Galiza no momento de apresentar a solicitude.

c) Estar cursando estudos universitários numa faculdade ou escola universitária, ou um ciclo formativo de grau superior.

d) Não estar propostos para uma bolsa de desportista no CGTD nem ser beneficiário da citada bolsa como desportista no momento da solicitude.

e) No caso de estudantes que tivessem sido bolseiros como desportistas bolseiros na residência do CGTD, será necessário:

– Que a sua estadia no CGTD fosse valorada como positiva pela equipa directiva do centro.

– Que passasse ao menos 1 ano desde que rematassem a sua estadia como desportistas bolseiros ata a apresentação da solicitude como pessoal de apoio.

f) Estar em disposição de cumprir com o estabelecido na Lei 26/2015, de 28 de julho, de modificação do sistema de protecção à infância e à adolescencia, que modificou a Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor.

Artigo 4. Critérios de valoração

As solicitudes valorar-se-ão conforme os princípios de obxectividade, igualdade e não discriminação, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Projecto de actividades que pretenda desenvolver na residência de acordo com as funções recolhidas no artigo 8 desta convocação (4 pontos).

b) Ser estudante universitário da Faculdade de Ciências da Educação e do Desporto de Pontevedra (6 pontos).

c) Que o solicitante conte no momento de fazer a solicitude com a categoria de desportista galego de alto nível e/ou desportista de alto nível (4 pontos) ou que fosse reconhecido com anterioridade ainda que não conte com o reconhecimento no momento da solicitude (2 pontos).

d) Ser estudante universitário numa faculdade ou escola diferente à do primeiro ponto, que admitam, pelo seu conteúdo e saídas profissional, a formação prática através das diferentes tarefas que se podem desenvolver numa residência juvenil (3 pontos).

e) Ser estudante de um ciclo formativo de grau superior que admita, pelo seu conteúdo e saídas profissional, a formação prática através das diferentes tarefas que se podem desenvolver numa residência juvenil (2 pontos).

f) Que o solicitante tenha o tivesse o reconhecimento de desportista de alto rendimento pelo Conselho Superior de Desportos (1 ponto).

g) Ter fazer# parte de programas desportivos de tecnificación o rendimento no Centro Galego de Tecnificación Desportiva (2 pontos).

h) Ter fazer# parte de programas desportivos de carácter estatal ou de rendimento reconhecidos pelo Conselho Superior de Desportos num centro reconhecido para tal efeito fora da nossa comunidade autónoma (1 ponto).

i) Estar em posse de títulos oficiais técnicas em alguma modalidade desportiva, valorando-se 1 ponto por cada título ata um máximo de 3 pontos.

j) Estar em posse do título de licenciado grau/diplomado em Ciências da Actividade Física e o Desporto (4 pontos) ou mestre especialista em Educação Física (3 pontos).

Artigo 5. Solicitudes. Forma, lugar e prazo de apresentação

5.1. Poderão apresentar solicitudes para esta convocação as pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 3 desta resolução e que se ajustem às necessidades do Centro Galego de Tecnificación Desportiva.

5.2. As solicitudes dever-se-ão apresentar preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel, preferivelmente no Centro Galego de Tecnificación Desportiva, rua Padre Fernando Olmedo, 1, 36002 Pontevedra, ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível (anexo I) na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és.

5.3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

5.4 O formulario de solicitude e demais anexos requeridos estarão também disponíveis na página web da Secretaria-Geral para o Deporte, https://desporto.junta.és. Poder-se-ão cobrir e imprimir através desta web.

5.5. Cada solicitude deverá ir acompanhada da seguinte documentação:

a) Anexo I de solicitude coberto.

b) Fotocópia do DNI.

c) Fotocópia do certificado de empadroamento.

d) Fotocópia da matrícula universitária ou do ciclo formativo de grau superior correspondente ao curso académico 2016/17.

e) Certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais (no caso de não autorizar a sua consulta).

f) 1 fotocópia do BOE/DOG onde se acredite a sua condição de desportistas de alto nível/desportista galego de alto nível, em caso de possuí-lo.

g) 1 certificado da federação nacional correspondente que o acredita como desportista de alto rendimento, em caso de possuí-lo.

h) Projecto de actividades que pretenda desenvolver na residência de acordo com as função recolhidas no artigo 8 da presente resolução.

i) Cópia cotexada dos títulos oficiais técnicas em alguma modalidade desportiva, só no caso de não autorizar a sua consulta.

j) Cópia cotexada do título de licenciado grau/diplomado em Ciências da Actividade Física e o Desporto, só no caso de não autorizar a sua consulta.

5.6. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencemento não houver dia equivalente a aquele em que começa o cómputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o derradeiro dia do mês.

5.7. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral para o Deporte. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral para o Deporte mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Secretaria-Geral para o Deporte, rua Ourense, 6, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.deporte@xunta.gal.

5.8. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticos.

5.9. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

Artigo 6. Consentimentos e autorizações

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não seja autorizado o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

Artigo 7. Avaliação de solicitudes

Criar-se-ão duas comissões de avaliação das solicitudes, a Comissão de Análise e a Comissão de Selecção.

7.1. A Comissão de Análise estará constituída por:

– Presidente/a: director/a do CGTD.

– Vogal: subdirector/a do CGTD.

– Secretário/a: um/uma funcionário/a da Administração.

As funções da Comissão de Análise serão:

– Analisar a documentação apresentada pelos interessados.

– Comprovar o cumprimento dos diferentes aspectos da convocação.

– Requerer-lhe a o/à interessado/a as modificações necessárias e a documentação necessária para cumprir com o estabelecido no artigo 5, número 5.5.

7.2. Comissão de Selecção.

A Comissão de Selecção estará constituída por:

– Presidente/a: subdirector/a geral de Planos e Programas da Secretaria-Geral para o Deporte.

– Vogal: director/a do CGTD.

– Vogal: subdirector/a do CGTD.

– Secretário/a: um/uma funcionário/a da Secretaria-Geral para o Deporte.

As funções da Comissão de Selecção serão:

– Valoração das solicitudes posteriormente à análise realizada destas pela Comissão de Análise.

– Valoração e ratificação, se é o caso, dos relatórios emitidos pela Direcção do centro sobre a estadia como desportista bolseiro do CGTD, das solicitudes recebidas se se desse o caso.

– Elevar ao secretário geral para o Deporte a proposta de resolução em virtude da qual se outorgasse a concessão das bolsas como pessoal de apoio e colaborador na residência do CGTD durante o curso escolar 2016/17.

Artigo 8. Benefícios dos bolseiros

Os beneficiários destas bolsas disporão do alojamento e da pensão completa durante o curso escolar 2016/17 segundo publicação da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

A concessão destas bolsas é compatível com a obtenção de ajudas ao estudo, excepto aquelas que tenham como componente o pagamento de gastos de cantina e/ou residência escolar.

Artigo 9. Obrigas dos bolseiros

Serão obrigas dos bolseiros beneficiários como pessoal de apoio as detalhadas a seguir:

a) Incorporar à residência o mesmo dia que os desportistas.

b) Permanecer na residência nos horários estabelecidos pelas preceptoras.

c) Colaborar em facilitar a convivência e cumprir e fazer cumprir as normas de regime interno do centro e informar em todo momento a Direcção do CGTD de qualquer infracção que se cometa.

d) Realização de actividades de apoio à Direcção do CGTD, aos técnicos responsáveis dos grupos de desportistas existentes implicados no programa de formação, e na organização e promoção de actividades desportivas, recreativas e académicas.

e) Colaborar com as preceptoras na organização e promoção de actividades recreativas e formativas.

f) Ajudar nas tarefas de controlo e seguimento dos estudos dos residentes, assim como a colaboração com eles no aproveitamento do seu tempo de estudo.

g) Notificar-lhes às preceptoras todas as incidências que se produzam em relação com os desportistas.

h) Qualquer outra actividade que se determine para a correcta convivência dos desportistas no centro e para o desenvolvimento das suas actividades dentro do CGTD.

Artigo 10. Instrução do procedimento

10.1. Corresponde à Comissão de Selecção, estabelecida no artigo 6.1, a instrução do procedimento.

10.2. Finalizado o prazo para a apresentação das solicitudes, a Comissão de Análise estudará a documentação apresentada pelos solicitantes e comprovará o cumprimento de todos os aspectos da convocação, e o solicitante será o responsável pela autenticidade dos dados achegados.

10.3. Uma vez rematado o estudo por parte da Comissão de Análise da documentação apresentada por cada solicitante, o/a presidente/a desta comissão remeterá a totalidade da documentação apresentada que cumpra as exixencias contidas nestas bases à Comissão de Selecção, que será a encarregada da valoração das solicitudes recebidas e formulará a proposta motivada de resolução provisória, que será comunicada aos solicitantes.

10.4. Os solicitantes terão um prazo de 5 dias naturais, contados desde o seguinte à comunicação da lista provisória, para fazer as alegações que considerem oportunas. O prazo rematará às 14.30 horas do quinto dia. Se o fim do prazo coincidisse com um dia não hábil, prorrogar-se-á ata as 14.30 horas do dia hábil seguinte. Estas alegações dever-se-ão remeter ao endereço de correio electrónico cgtd@xunta.gal.

Artigo 11. Resolução e notificação

11.1. A Comissão de Selecção formulará a proposta motivada de resolução definitiva, que será elevada ao titular da Secretaria-Geral para o Deporte, órgão encarregado de resolver sobre a concessão ou denegação das solicitudes apresentadas.

11.2. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução não poderá exceder os três meses contados desde o dia seguinte à data de publicação desta resolução no DOG. Esgotado este prazo sem resolução expressa, deverá perceber-se desestimada a petição correspondente por silêncio administrativo.

11.3. De conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação levar-se-á a cabo mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

11.4. Notificada a resolução pelo órgão concedente, o beneficiário disporá de um prazo de dez dias para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Artigo 12. Duração das bolsas

As bolsas terão uma duração no mínimo de um curso escolar (de setembro a junho) e poderão ser prorrogadas até que o bolseiro remate os seus estudos e sempre que cumpra com as suas obrigas recolhidas nos artigos 3 e 8 desta convocação.

Artigo 13. Revogación de uma bolsa

A bolsa concedida poderá ser revogada pelas seguintes causas:

– Por inadaptación às normas de convivência.

– Por não cumprimento de alguma das obrigas estabelecidas no artigo 8 desta convocação.

– Por demissão ou abandono dos estudos que está a cursar segundo apresentou na sua solicitude.

– Poder-se-á cancelar a bolsa porque assim o solicite o beneficiário, sempre que venha motivada por causas xustificables.

– Igualmente, poder-se-á cancelar por motivos disciplinarios no caso de faltas muito graves segundo o Regulamento de regime interno do centro.

Artigo 14. Regime de recursos

As resoluções ditadas ao abeiro da correspondente resolução de convocação porão fim à via administrativa e contra é-las poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposición ante o secretário geral para o Deporte no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa, ou de três meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa, ou de seis meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2016

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte