Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 38009

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Venancio Salcines.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Venancio Salcines, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 10 de maio de 2016, a Fundação formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Venancio Salcines foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 19 de fevereiro de 2016, ante o notário Víctor José Peão Rama, com o número de protocolo 328, por José Venancio Salcines Cristal, que actua no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– Impulsionar a formação económico-financeira e empresarial através do desenvolvimento de programas de formação e criação de bolsas de estudo;

– Promover a impartición de estudos superiores e formação de posgrao;

– Desenvolver iniciativas de desenvolvimento social e assistência social entre os colectivos mais desfavorecidos.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por José Venancio Salcines Cristal como presidente; Esther Alicia Barros Campello como vice-presidenta; Sara Bello Salcines como secretária e Patricia Muíño Parenta, Aurora Cristal Reborido e Aurora Salcines Cristal como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Venancio Salcines, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e o artigo 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

6. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 18 de julho de 2016, classificou-se de interesse educativo a Fundação Venancio Salcines e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Venancio Salcines, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, da Fundação Venancio Salcines, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Venancio Salcines.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como a demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de alçada, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2016

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária