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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 38116

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 8 de agosto de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016075TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 30 de junho de 2016, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2016075TA-LU, incoado a Yamid Sebastián Henao Ortiz, como titular do estabelecimento Pub Mango, sito na rua Ramón Cabanillas, 11, de Lugo.

Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Yamid Sebastián Henao Ortiz o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe de que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 8 de agosto de 2016

A chefa territorial de Lugo
P.S. (Decreto 33/2014, de 18 de março)
Mª Luisa Abraira García
Chefa do Serviço de Alertas Epidemiolóxicas de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2016075TA-LU.

Interessado: Yamid Sebastián Henao Ortiz.

NIE: X4341883N.

Último endereço conhecido: rua Castelao, 63, 4º esquerda, 27001 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada por la Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro).

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200 €).