Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário seguido por instância de Testigos Cristianos de Jehová face a pessoas desconhecidas e incertas ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez
Lugar: Viveiro
Data: 14 de março de 2016
Candidato: Testigos Cristianos de Jehová
Procuradora: María Oliva Acuña Santamarina
Advogados: Miguel García Martín e Ismael Robisco Robisco
Demandado: pessoas desconhecidas e incertas com interesse na herança de Josefa López Argiz
Demandado: Ministério Fiscal
Tipo de procedimento: julgamento ordinário número 565/2015
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais María Oliva Acuña Santamarina, em nome e representação da confesión religiosa Testigos Cristianos de Jehová, e por conseguinte declaro que a confesión religiosa Testigos Cristianos de Jehová é a única herdeira testamentaria de Josefa López Argiz com base na cláusula segunda do testamento outorgado por Josefa López Argiz o 29 de outubro de 1993 ante o notário de Viveiro Jorge Luis Sánchez Carballo.
Cada parte abonará as suas custas e as comuns pela metade.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Rubricar».
E encontrando-se o demandado, pessoas desconhecidas e incertas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Viveiro, 6 de maio de 2016
A letrado da Administração de justiça