De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Isaac Caneiro Domínguez (NIF ****5495W) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 31 de maio de 2016 acordou-se declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida nos expedientes 52/32/14/490170 e 54/32/14/490170 pelas quantidades de 51,57 € e 12,95 € respectivamente, com um total de 64,52 €.
Consonte o previsto no artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o interessado dispõe de um prazo de alegações de quinze dias hábeis, contados desde a publicação do presente anúncio, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente.
De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca, número ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):
a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
Os expedientes encontram-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2016
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expedientes: 52/32/14/490170 e 54/32/14/490170.
Interessado: Isaac Caneiro Domínguez.
Acto de notificação: acordo de início do procedimento de reintegro.
Último endereço conhecido: Ramil, s/n, 32708 Xunqueira de Espadanedo (Ourense).