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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Páx. 37927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 2016/880-1).

Expediente: IN407A 2016/880-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTS, CTC e RBT Vilariño-Cerdeira.

Câmara municipal: Teo.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, de 1.120 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no apoio nº 85 da LMTA PAD-801 (expte.: 50721) existente, com passo A/S projectado e final no CTC projectado.

– CTC prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V, com corte SF6 e configuração 2L1P.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Xefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 20 de julho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2016/880-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTS, CTC e RBT Vilariño-Cerdeira.

Câmara municipal: Teo.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Número de prédio: 1.

Cultivo: prado.

Proprietário: Fernando Campos Mendoza.

Claque de solo em pleno domínio:

Apoio, passo aéreo subterrâneo – m2 9.0.

Claque de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

Comprimento da servidão subterrânea em metros lineais, 14.0.

Superfície de servidão subterrânea em m2, 42.0.