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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 Páx. 37919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (264/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 264/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Paz Ces Pinheiro contra as empresas Academia Abrente, S.L. e Alquileres y Servicios Educativos, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar as executadas, Academia Abrente, S.L. e Alquileres y Servicios Educativos, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 6.000 euros em conceito de principal mais outros 600 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Academia Abrente, S.L. e Alquileres y Servicios Educativos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça