No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com as resoluções dos recursos de alçada apresentados pelos interessados, publicam mediante este edito as notificações das ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, contra as que se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a jurisdição competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No prazo de um mês, e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderão comparecer, pessoalmente ou devidamente representados, na Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha –Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração– (avenida Salvador de Madariaga, 9, 1º), das 9.00 às 14.00 horas, para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 1 de agosto de 2016
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Eliseo Salazar Jiménez |
32692923X |
15036015015R |
Recurso de alçada desestimado |
Ferrol |
Eugenio Magro Fernández |
33245689V |
15002001915E |
Recurso de alçada desestimado |
Santiago de Compostela |