De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-se por quem se indica no anexo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, sita na avenida de Havana, nº 79, 5º andar, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte a sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 29 de julho de 2016
Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: ANI-OU-03/2016-V.
Interessado: Carlos Fierro Lima.
Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.
Acto adoptado: pelo instrutor do procedimento.
Expediente: PES-OU-45/2016-V.
Interessado: Alberto Díaz Carneiro.
Acto de notificação: acordo de incoación de procedimento sancionador.
Acto adoptado: pela chefa territorial.