Nesta direcção geral tramitou-se o recurso de alçada apresentado por Eligio São Millán Lago, (DNI 36067742-Q), contra a resolução do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, de 29 de dezembro de 2014.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 de la Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.
Informa-se-lhe de que o expediente se encontra à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, em Santiago de Compostela.
Contra a dita resolução, que tem uma pronunciação desestimatorio e que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2016
Antón García Rio
Subdirector geral de Ordenação do Transporte