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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Páx. 37467

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDITO (434/2014).

Nuria Ramudo Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de María Mercedes Vê-lo Fernández face a Jaime Israel Díaz Rodríguez, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Ortigueira, 4 de julho de 2016.

Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de divórcio contencioso registados com o número 434/2014, em que intervieram, como candidato María Mercedes Vê-lo Fernández, assistida da letrado María Leonardo Martínez e representada pela procuradora Yolanda Borrás Vigo, e como demandado, Jaime Israel Díaz Rodríguez, declarado em rebeldia processual…

Resolvo:

Que estimando totalmente a demanda apresentada pela procuradora Yolanda Borrás Vigo, em nome e representação de María Mercedes Vê-lo Fernández, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado por María Mercedes Vê-lo Fernández e Jaime Israel Díaz Rodríguez, com todos os efeitos previstos na lei.

Não se efectua expresso pronunciação acerca das custas processuais.

Em canto seja firme esta resolução…»

E ao estar o demandado Jaime Israel Díaz Rodríguez em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ortigueira, 12 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça