O 13 de junho de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2016177AL-PÓ, incoado à entidade Distribuciones de Bebidas Jesara, S.L.
Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Distribuciones de Bebidas Jesara, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra; avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) Se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; 2) Se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isto mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander, ou em http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 8 de julho de 2016
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2016177AL-PÓ.
Denunciada: Distribuciones de Bebidas Jesara, S.L., com CIF B36357119.
Último endereço conhecido: Seixido, 64, 36940, Cangas.
Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.
Preceitos infringidos: capítulo IV, ponto 6, e capítulo XII, ponto 1, do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.
Tipificación: imputam-se-lhe duas infracções leves, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafos 10 e 11, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.
Sanção imposta: coima de quatrocentos euros (400,00 €).