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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Páx. 36961

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de agosto de 2016 pela que se convocam, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega e cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, que se realizarão em diferentes períodos e em várias escolas oficiais de idiomas da Galiza.

O Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que os poderes públicos da Galiza deverão garantir o uso normal e oficial do idioma galego e potenciar o seu emprego. Neste sentido, o artigo 1 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dispõe que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária é o órgão da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordenação e execução da política linguística da Xunta de Galicia.

Por sua parte, o artigo 59 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece que as escolas oficiais de idiomas têm por objecto capacitar o estudantado para o emprego ajeitado dos idiomas fora das etapas ordinárias do sistema educativo, com uma organização em três níveis: básico, intermédio e avançado. Nesta mesma lei, no ponto 4 do artigo 60, dispõem-se que, de acordo com o que estabeleçam as administrações educativas, as escolas oficiais de idiomas poderão dar cursos para a actualização dos conhecimentos de idiomas e para a formação do professorado e de outros colectivos profissionais.

Por isso, no uso das funções que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária tem atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior, pressencial e em linha, e cursos preparatórios para a consecução dos certificar de língua galega (Celga), para o curso 2016/17, nas escolas oficiais de idiomas da Galiza que se indicam nos anexo II e IV, respectivamente.

Os cursos dar-se-ão entre setembro de 2016 e maio de 2017, em horário de manhã ou de tarde.

Artigo 2. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. Às solicitudes das pessoas interessadas deverão juntar-se os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 3. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado», regulado na Ordem de 26 de março de 2012 (DOG núm. 66, de 4 de abril) desta conselharia. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária-Secretaria-Geral Técnica-Edifício Administrativo São Caetano, s/n-15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a sxt.cultura.educacion@xunta.gal

Artigo 4. Pessoas beneficiárias dos cursos

a) Os cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior vão dirigidos a os/às empregados/as públicos/as da Administração autonómica, da Administração local e da Administração periférica do Estado na Comunidade Autónoma da Galiza, exceptuando o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, não percebendo por tais os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Toda a pessoa solicitante deverá encontrar-se em situação de serviço activo ou bem em excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar; e aquela que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Poderão também solicitar a realização destes cursos as pessoas maiores de dezasseis anos que não sejam empregues/as públicos/as e possuam os certificados ou acreditación equivalentes recolhidos no artigo 5 desta ordem. Neste suposto só se poderá optar às vagas em caso que não sejam cobertas por empregados/as públicos/as as vagas oferecidas para cada curso.

b) Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos, ou aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem preparar as provas convocadas pela Secretaria-Geral de Política Linguística para certificar a sua competência em língua galega.

Artigo 5. Solicitudes e prazos

Para os cursos de linguagem administrativa galega, pressencial e em linha, e para os cursos preparatórios de língua galega, Celga, as solicitudes apresentarão na secretaria da escola oficial de idiomas onde tenha lugar o curso, sem prejuízo da sua apresentação em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és. Os centros também lhes poderão facilitar às pessoas interessadas os modelos que se juntam como anexo I (cód. ED104G) e III (cód. ED104H) desta ordem.

O prazo para a apresentação das solicitudes abrangerá desde o dia seguinte à data de publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza até o 9 de setembro de 2016, para os cursos do primeiro quadrimestre (outubro-janeiro); e desde o 12 de dezembro de 2016 até o 2 de janeiro de 2017, para os cursos do segundo quadrimestre (fevereiro-maio).

O estudantado que aspire a participar nos cursos de linguagem administrativa galega juntará ao modelo de solicitude (anexo I) cópia do DNI da pessoa solicitante (só no caso de não autorizar a sua consulta no Sistema de verificação de dados de identidade) e o comprovativo de ser pessoal das diferentes administrações públicas da Galiza em situação de serviço activo ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar.

Para aceder ao curso médio de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: Celga 4, cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, curso básico de linguagem administrativa galega, curso básico para o pessoal da Administração de justiça ou curso básico de linguagem administrativa sanitária.

Para aceder ao curso superior de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: curso médio de linguagem administrativa galega, curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes, que se estabelecem no ponto 2 do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, só nos casos de não autorizar a sua consulta e de validação dos níveis correspondentes, deverão apresentar-se as correspondentes cópias cotexadas junto com a solicitude.

Em todo o caso, se nos arquivos da Administração não consta algum dos anteditos certificado, ser-lhe-á solicitado à pessoa interessada para que o achegue antes de começar o curso.

O estudantado que aspire a participar nos cursos preparatórios de língua galega, Celga, juntará ao modelo de solicitude (anexo III) cópia do DNI da pessoa solicitante (só no caso de não autorizar a sua consulta no Sistema de verificação de dados de identidade).

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Com respeito aos cursos Celga, só se poderá solicitar um único curso por quadrimestre numa só escola oficial de idiomas. Com respeito aos cursos de linguagem administrativa galega, só se poderá fazer uma única solicitude por quadrimestre, bem de um curso pressencial, bem de um curso em linha. De existir mais de uma solicitude de o/a mesmo/a aspirante, anular-se-ão todos os seus pedidos.

A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado.

Artigo 6. Atribuição das vagas

Os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 25.

Em caso que um curso não atinja o número mínimo de solicitantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar expressamente a sua realização. No caso de não realizar-se o curso, a escola oficial de idiomas comunicar-lho-á às pessoas solicitantes.

Se um curso tem um número de solicitantes, que cumpram os requisitos, maior que o número de vagas disponíveis, a atribuição fá-se-á por sorteio. Finalizado o prazo de solicitude, cada escola fará um sorteio em acto público no qual se extrairá uma letra de prioridade para o primeiro apelido.

As escolas oficiais de idiomas ordenarão alfabeticamente as listagens de aspirantes que cumpram os requisitos para cada curso pelo primeiro apelido, o segundo apelido, o primeiro nome e, de ser o caso, o segundo nome. As vagas para cada curso que se realize nessa escola adjudicar-se-ão seguindo a ordem da listagem de aspirantes, e começando pela primeira pessoa cujo primeiro apelido coincida com a letra obtida no sorteio. De não haver aspirantes com o primeiro apelido da letra obtida no sorteio, passará à letra imediatamente seguinte por ordem alfabética.

Para os cursos de linguagem administrativa em linha, no caso de ficarem vagas vacantes em alguma escola, estas cobrir-se-ão com solicitantes de outras escolas, depois de um novo sorteio entre todas as pessoas em lista de espera, até completar todos os grupos oferecidos.

As listas de seleccionados/as para participar tanto nos cursos de linguagem administrativa galega como nos cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, assim como as datas de começo destes, fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios da escola oficial de idiomas em que terá lugar o curso e na sua página web. Ademais, para os cursos de linguagem administrativa em linha, as escolas enviarão as listagens de pessoas admitidas e também as listagens de espera à assessoria de escolas oficiais de idiomas e à coordenação dos cursos. Estas listagens deverão incluir os seguintes dados: nome e apelidos, DNI, conta de correio electrónico (diferente de yahoo) e telefone de contacto.

Artigo 7. Características dos cursos de linguagem administrativa galega: programação, conteúdos, professorado e avaliação

1. Conteúdos.

Os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega terão uma duração de 75 horas e ajustar-se-ão aos contidos assinalados nos anexo I e II, respectivamente, da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

2. Cursos na modalidade pressencial.

a) Cada curso pressencial terá uma duração de 75 horas, distribuídas da seguinte maneira: 60 horas lectivas, com a obrigada presença do estudantado nas salas de aulas, e 15 horas de tratamento individualizado conducentes a que cada aluno/a elabore e presente um trabalho, de carácter obrigatório, programado por o/a professor/a.

b) A assistência às classes é obrigatória. A ausência, justificada ou não, de cada assistente não poderá superar o 10 % (6 horas) da duração lectiva do curso.

c) A avaliação do estudantado dos cursos de linguagem administrativa galega baseará no princípio de avaliação progressiva e contínua. E ter-se-á em conta o domínio da matéria, o trabalho diário na sala de aulas e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio e superior na modalidade pressencial, é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios:

• Um trabalho final feito fora da sala de aulas por os/as alunos/as. Para os cursos médios a extensão mínima do trabalho é de 5 páginas, e para os superiores, de 8 páginas. Os trabalhos constarão das seguintes partes: um ou vários documentos originais; a correcção ou, se é o caso, tradução melhorada desse(s) documento(s) e um comentário razoado das mudanças introduzidas.

• Cinco tarefas feitas nas salas de aulas durante os cursos.

• Uma prova final que constará de duas partes, uma escrita e outra oral.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso; de não fazê-lo, perder-se-á o direito a apresentar ao exame final.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

3. Cursos na modalidade de teleformación.

Requisitos técnicos: as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

• Ordenador com conexão à internet de banda larga.

• Navegador web actualizado com plugin de flash.

• Conta de correio electrónico especificada na solicitude (diferente de yahoo).

• Microfone ou qualquer meio alternativo que permita gravação de voz.

A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria, a visualización dos contidos na sala de aulas virtual e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio e superior na modalidade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

• Leitura detalhada dos contidos do curso. O estudantado deverá visualizar, no mínimo, o 90 % dos contidos teóricos dispostos nos módulos do curso.

• Adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias e avaliables:

– Oito tarefas, segundo a disposição e as características que se determinem na guia didáctica do curso.

– Todas as práticas de autorresolución disposto nos módulos da teoria.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– Uma prova final que constará de duas partes, uma escrita e outra oral, de carácter pressencial.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

4. Professorado.

Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego com destino nas escolas oficiais de idiomas dar ou titorizar os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho), de acordo com a programação didáctica estabelecida pela Secretaria-Geral de Política Linguística para estes cursos, assim como levar os correspondentes registros de assistência e, quando corresponda, avaliar o estudantado. Igualmente, uma vez rematados os cursos, o professorado deverá entregar nos respectivos gabinetes provinciais de normalização linguística a seguinte documentação:

• Para os cursos pressencial: a acta final do curso assinada por o/a professor/a responsável, os partes do controlo de assistência com as assinaturas do estudantado, um relatório do curso e as actividades obrigatórias com as correspondentes actas de avaliação. De ser o caso, também entregará as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

• Para os cursos em linha: a acta final do curso assinada por o/a titor/a e, de ser o caso, as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

5. Provas finais.

As provas finais serão elaboradas pela Secretaria-Geral de Política Linguística e terão carácter unificado. A prova escrita realizar-se-á em todas as escolas na mesma data e hora. As datas da prova oral serão fixadas por cada escola oficial de idiomas e deverá informar-se o estudantado com uma antecedência mínima de uma semana com respeito ao da sua realização.

As datas das provas fá-se-ão públicas nos tabuleiros e página web da escola correspondente, para os cursos pressencial; e na sala de aulas virtual, para os cursos em linha.

Uma vez rematado o processo de avaliação, a publicação das qualificações realizar-se-á pelo mesmo médio. Ao estudantado que atinja a qualificação de apto/a expedir-se-lhe-á o correspondente certificado assinado pela pessoa responsável da Secretaria-Geral de Política Linguística.

O estudantado poderá recolher este certificado na secretaria da escola oficial de idiomas correspondente uma vez que a escola publique na sua página web a data a partir da qual estará disponível.

6. Normativa linguística.

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

7. Incidências.

As reclamações relacionadas com a qualificação outorgada apresentar-se-ão ante a direcção da escola respectiva num prazo de 5 dias lectivos, contados a partir do seguinte ao da publicação dos resultados. A direcção da escola remeterá estas reclamações à Secretaria-Geral de Política Linguística para que sejam estudadas por uma comissão técnica de avaliação, que estará formada por o/a subdirector/a geral de Política Linguística, por o/a coordenador/a de cursos de linguagens específicas e por um/uma linguista da Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia. Esta comissão emitirá um relatório, num prazo não superior a 10 dias hábeis, para o que poderá solicitar informação do professorado que deu ou titorizou o curso. Este relatório servirá de base para a resolução por parte da direcção da escola.

No caso de continuar em desacordo com a qualificação obtida, observar-se-á o disposto no artigo 7.5 da Ordem de 8 de setembro de 2008 pela que se regula a avaliação e qualificação do estudantado que cursa os ensinos especializados de idiomas de regime especial que se estabelecem na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Artigo 8. Características dos cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga: conteúdos, professorado e avaliação

1. Os cursos ajustar-se-ão aos contidos assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

2. Cada curso terá uma duração de 60 horas lectivas.

3. Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego das escolas oficiais de idiomas programar e dar os conteúdos assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), de acordo com as necessidades e o desenvolvimento do curso.

4. Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

5. A realização do curso não dará direito a nenhum tipo de certificação, por tratar-se de um curso preparatório para as experimentas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega Celga, cuja expedição lhe compete à Secretaria-Geral de Política Linguística.

Artigo 9. Cursos que se oferecem

1. Os cursos de linguagem administrativa galega oferecidos nas diferentes escolas oficiais de idiomas da Galiza figuram no anexo II desta ordem.

2. A oferta dos cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, figura no anexo IV.

3. As datas de início e remate que figuram nos anexo II e IV som orientativas. As datas concretas de início fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios da escola oficial de idiomas em que terá lugar o curso e na sua página web.

4. A oferta de cursos recolhida nesta ordem poderá ser modificada em função da organização académica de cada escola, caso em que as escolas oficiais de idiomas farão pública a nova oferta com anterioridade suficiente ao início dos cursos.

Artigo 10. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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ANEXO II

Relação de cursos de linguagem administrativa pressencial oferecidos

EOI de Santiago de Compostela

Ulpiano Villanueva, 1-2

15705 Santiago de Compostela

Telefone: 981 55 47 10

Fax: 981 55 48 75

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Médio

Setembro 2016

Janeiro 2017

13.00-15.00

Terça-feira e sexta-feira

Superior

Setembro 2016

Janeiro 2017

13.00-15.00

Terça-feira e sexta-feira

EOI de Lugo

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1

27002 Lugo

Telefone: 982 28 48 93

Fax: 982 28 48 94

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Superior

Outubro 2016

Janeiro 2017

12.00-14.30

Terça-feira e quinta-feira

Superior

Fevereiro 2017

Maio 2017

12.00-14.30

Terça-feira e quinta-feira

EOI de Ourense

Passeio Mestre Vinde, s/n

32004 Ourense

Telefone: 988 36 60 73

Fax: 988 36 61 84

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Superior

Outubro 2016

Janeiro 2017

9.00-11.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

Superior

Fevereiro 2017

Maio 2017

9.00-11.00

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira

EOI de Pontevedra

Celso Emilio Ferreiro, s/n

36005 Pontevedra

Telefone: 988 83 30 18

Fax: 986 87 39 70

Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Médio

Outubro 2016

Janeiro 2017

12.15-14.30

Terça-feira e sexta-feira

Superior

Outubro 2016

Janeiro 2017

12.15-14.30

Terça-feira e quinta-feira

Relação de cursos de linguagem administrativa em linha oferecidos

EOI da Corunha

Pepín Rivero, 1

15011 A Corunha

Telefone: 981 27 91 00

Fax: 981 27 91 16

Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Outubro 2016

Janeiro 2017

Superior

Outubro 2016

Janeiro 2017

Médio

Fevereiro 2017

Maio 2017

Superior

Fevereiro 2017

Maio 2017

EOI de Ferrol

Real, 29

15402 Ferrol

Telefone: 981 32 40 25

Fax: 981 37 01 45

Correio electrónico: eoi.ferrol@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Fevereiro 2017

Maio 2017

EOI de Ourense

Passeio Mestre Vinde, s/n

32004 Ourense

Telefone: 988 36 60 73

Fax: 988 36 61 84

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Fevereiro 2017

Maio 2017

EOI de Vigo

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17

36205 Vigo

Telefone: 986 26 02 10

Fax: 986 26 25 99

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Fevereiro 2017

Maio 2017

Superior

Fevereiro 2017

Maio 2017

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ANEXO IV

Relação de cursos Celga oferecidos

EOI de Ferrol

Real, 29

15402 Ferrol

Telefone: 981 32 40 25

Fax: 981 37 01 45

Correio electrónico: eoi.ferrol@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 4

Outubro 2016

Janeiro 2017

11.00-12.30

Segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2016

Janeiro 2017

16.00-18.00

Terça-feira e quarta-feira

EOI de Santiago de Compostela

Ulpiano Villanueva, 1-2

15705 Santiago de Compostela

Telefone: 981 55 47 10

Fax: 981 55 48 75

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Setembro 2016

Janeiro 2017

11.00-13.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 2

Fevereiro 2017

Maio 2017

11.00-13.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 3

Setembro 2016

Janeiro 2017

11.00-13.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2017

Maio 2017

11.00-13.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2017

Maio 2017

13.00-15.00

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Setembro 2016

Janeiro 2017

10.30-13.30

Segunda-feira e quinta-feira

Celga 4

Fevereiro 2017

Maio 2017

10.30-13.30

Segunda-feira e quinta-feira

EOI de Lugo

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1

27002 Lugo

Telefone: 982 28 48 93

Fax: 982 28 48 94

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 3

Outubro 2016

Janeiro 2017

12.00-15.00

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 3

Fevereiro 2017

Maio 2017

15.45-18.15

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Fevereiro 2017

Maio 2017

12.00-15.00

Segunda-feira e quarta-feira

EOI de Ourense

Passeio Mestre Vinde, s/n

32004 Ourense

Telefone: 988 36 60 73

Fax: 988 36 61 84

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.es

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

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EOI de Pontevedra

Celso Emilio Ferreiro, s/n

36005 Pontevedra

Telefone: 986 83 30 18

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Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.es

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Outubro 2016

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10.00-12.15

Terça-feira e quinta-feira

Celga 2

Fevereiro 2017

Maio 2017

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Terça-feira e quinta-feira

Celga 3

Outubro 2016

Janeiro 2017

18.30-20.30

20.00-21.30

18.30-21.00

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Celga 3

Fevereiro 2017

Maio 2017

12.15-14.30

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2016

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Segunda-feira e sexta-feira

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Fevereiro 2017

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EOI de Vigo

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17

36205 Vigo

Telefone: 986 26 02 10

Fax: 986 26 25 99

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.es

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Celga 1

Outubro 2016

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Fevereiro 2017

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