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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36921

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 22 de julho de 2016 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea S.S. II.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea S.S. II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito do 21.4.2016, Antonio Silva Outeiral e Dores Castro Paz solicitam autorização para transmissão da concessão administrativa e da batea S.S. II.

Segundo. Os interessados apresentaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Servicio de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de María Pilar Silva Castro (32423018X) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: S.S. II.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 79.

Polígono: C.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 5.11.1976.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Antonio Silva Outeiral e Dores Castro Paz (76451217E-33114143P) 100 % gananciais.

Nova titular: María Pilar Silva Castro (32423018X) 100 % privativo.

A nova titular da concessão administrativa fica subrogada nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 22 de julho de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha