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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Páx. 36633

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pela que se anuncia a licitación, pelo procedimento aberto, para a contratação do serviço do estudo para a determinação do estado sanitário da ictiofauna dos rios e dos centros ictioxénicos da Xunta de Galicia, cofinanciado num 75 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) do Programa de desenvolvimento rural 2014-2020 (PDR).

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Subdirecção Geral de Contratação e do Património.

2º. Domicílio: São Lázaro, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4º. Telefone: 881 99 53 85.

5º. Telefax: 881 99 93 26.

6º. Correio electrónico: tramitacion-contractual.cmot@xunta.es

7º. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=57855

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: ata as 14.00 horas do último dia de apresentação de ofertas.

d) Número de expediente: 25/2016 CN.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: serviço.

b) Descrição: estudo para a determinação do estado sanitário da ictiofauna dos rios e dos centros ictioxénicos da Xunta de Galicia.

c) Prazo de execução: 18 meses.

d) Admissão de prorrogação: não.

e) CPV (referência de nomenclatura): 77850000-3.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação: os especificados no ponto 3.6.1. do prego de cláusulas administrativas particulares e no ponto L do seu quadro de características.

4. Valor estimado do contrato: 63.800,00 €.

5. Orçamento base de licitación.

a) Montante neto: 63.800,00 €. Montante total: 77.198,00 €.

O supracitado montante está cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural numa percentagem máxima do 75 %, no marco do Programa de desenvolvimento rural para A Galiza 2014-2020, medida 7, submedida 07.60.

6. Garantias exixidas.

Definitiva: 5 % do orçamento de licitación, excluído o IVE: 3.190,00 euros.

7. Requisitos específicos do contratista.

a) Classificação: não se exixe.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a especificada nas letras J e K do quadro de características do prego de cláusulas administrativas particulares.

8. Apresentação de ofertas.

a) Data limite de apresentação: 15 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de apresentação coincidisse em sábado ou dia inhábil o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte.

b) Modalidade de apresentação: a assinalada na cláusula 3.4 do prego de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

2º. Domicílio: São Lázaro, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Admissão de variantes: não.

e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois meses contados desde a data de abertura de proposições. O supracitado prazo alargar-se-á em quinze dias hábeis quando seja necessário seguir os trâmites a que se refere o artigo 152.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

9. Abertura de ofertas.

a) Descrição: abertura pública.

b) Domicílio: São Lázaro, s/n.

c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

d) Data e hora: publicarão no perfil do contratante a data e hora da abertura dos sobres B e C.

10. Subcontratación: de acordo com o estabelecido no ponto 6.2. do prego de cláusulas administrativas particulares.

11. Gastos de publicidade: o montante dos gastos de publicidade será por conta do adxudicatario.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2016

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território