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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Páx. 36646

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 7 de julho de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016228TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 25 de maio de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2016228TA-PÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra María Teresa Pinheiro Varela, com DNI 32644858S.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula, se notifica a María Teresa Pinheiro Varela o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 7 de julho de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016228TA-PÓ.

Denunciada: María Teresa Pinheiro Varela, com DNI 32644858S.

Último endereço conhecido: rua Rosalía de Castro, 44, 3º C, 36001 Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 7) «Proíbe-se fumar..., em: d) Centros docentes e formativos, excepto nos espaços ao ar livre dos centros universitários e dos exclusivamente dedicados à formação de adultos, sempre que não sejam acessos imediatos aos edifícios ou passeios circundante».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).