Pela Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas (DOG núm. 163, de 26 de agosto), no artigo 14 dos ditos estatutos, e no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ditaram-se resoluções dos recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam no anexo, contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta agência nas províncias que também se assinalam.
Tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática no que respeita às pessoas interessadas que se indicam. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para ser notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único supracitado.
Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução que é definitiva na via administrativa, pode interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.
Y para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Recurso/província: E/2/14. Pontevedra.
Recorrentes/interessadas: Josefina Dores Martínez Garrido e outras.
Último endereço conhecido: Ponte Caldelas.
Sentido da resolução: desestimatorio.
Estrada/obra, prédio: acondicionamento da estrada PÓ-255, troço Ponte Caldelas PÓ-250 (Forzáns) e PÓ-241, troço Caritel-A Lama (chave PÓ/07/033.01).
Prédios 45, 46, 37 e 36.