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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Páx. 36298

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 19/2016).

Execução de títulos judiciais 19/2016

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 288/2015

Sobre despedimento

Candidato: José Antonio Santos Patiño

Escalonado social: José Benito Vidal Rey

Demandada: Nova Albariza, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 19/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Santos Patiño contra a empresa Nova Albariza, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto e decreto o 15 de julho de 2016, cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Nova Albariza, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 38.718,33 euros em conceito de principal (16.728,74 euros de indemnização mais 21.989,59 euros salários de tramitação), mais 3.871,80 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente, uma vez firme a presente resolução.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e à executada no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0019 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0019 16”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Nova Albariza, S.L., expeço o presente edicto0.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça