De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, sendo a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe de serviço.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 27 de julho de 2016
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0189-2015 DIZES.
Denunciado: Francisco Sánchez Gómez.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: MON-COM O-0194-2015 DIZES.
Denunciada: Mercedes Buño García.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: MON-COM O-0208-2015 DIZES.
Denunciado: José Trigo Martínez.
Acto de notificação: resolução.