Em virtude do disposto nos artigos 59.5, 61 e 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no uso da competência atribuída a esta xefatura territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, tentada a notificação dos requirimentos de documentação no último domicílio das pessoas interessadas, sem que esta se pudesse praticar, são notificadas as ditas pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha-Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, 9, 1º andar), das 9.00 às 14.00 horas, para atenderem os ditos requirimentos, advertindo-as de que, de não fazer-se assim, se terão por desistidas do procedimento depois de resolução, que se ditará nos termos previstos no artigo 42 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 21 de julho de 2016
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE/Passaporte |
Nº de expediente |
Câmara municipal |
Vanesa Freire Paz |
53302042W |
15030008915R |
A Corunha |
José Manuel Seoane Sueiras |
76404978J |
15030072514R |
A Corunha |