Em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tentada a notificação de requirimentos de documentação no último domicílio da pessoa interessada, sem que esta se pudesse praticar, se notifica à pessoa citada no anexo para que no prazo de 10 dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoal ou devidamente representada na Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, nº 9, andar 1º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido do dito requirimento, advertindo-a que, de não fazer-se assim, se terá por notificada com os efeitos que se indicam no anexo, depois de resolução que se ditará nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 12 de julho de 2016
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Efeitos |
Leis Rama, María Salomé |
78792227T |
138/I/16 |
Muros |
Sentença divórcio e padrón convivência |
Suspensão |