Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por médio deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo, ou os seus representantes, para serem notificados por comparecimento dos requirimentos que se indicam.
Para estes efeitos, assim como para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados, ou os seus representantes devidamente acreditados, poderão comparecer no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social, sitas na rua Concepção Arenal, número 7, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais a partir do dia seguinte ao do vencemento do prazo indicado para comparecer.
Adverte-se que, no caso de requirimentos de documentação necessária, de conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do Programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competentes, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a documentação solicitada deverá ser achegada no prazo de dez (10) dias desde a notificação do requirimento, percebendo-se, caso contrário, que o interessado desiste da sua petição, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da citada lei.
No caso de requirimentos de documentação necessária e complementar, de não cumprir com o requerido, e de conformidade com o estabelecido no artigo 35.2 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, e no artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ter-se-á por interrompido o prazo para resolver e notificar. Transcorridos três meses sem que a pessoa requerida realize as actividades essenciais para continuar a tramitação, a Administração declarará a caducidade do procedimento e acordar-se-á o arquivamento das actuações, o qual lhes será notificado aos interessados.
A Corunha, 11 de julho de 2016
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Conteúdo do acto |
Nº de expediente - Apelidos e nome |
Requirimento de documentação complementar |
COM O - 0000007288 (SAAD12-15/286926/2008-45) - Vázquez Iglesias, Marcos |
Requirimento de documentação obrigatória |
COM O - 0000031341 (SAAD12-15/3664875/2010-29) - Cabanas Mallo, Jesús |
Requirimento de documentação obrigatória |
COM O - 0000037807 (SAAD12-15/4580276/2011-41) - Queijo Seoane, Obdulia |
Requirimento de documentação obrigatória |
COM O - 0000038385 (SAAD12-15/4669729/2011-18) - Arias Cabanas, Mercedes |
Requirimento de documentação obrigatória |
COM O - 0000062229 (SISAAD12-15/302410/2016-61) - González Martínez, Raquel |
Requirimento de documentação obrigatória |
FÉ - 0000041210 (SAAD12-15/5054680/2012-29) - Vázquez Sánchez, Manuela |
Requirimento de documentação complementar |
FÉ - 0000046681 (SAAD12-15/5958987/2013-08) - Vélez Macías, Jhonny Omar |
Requirimento de documentação obrigatória |
FÉ - SAAD12-15/544754/2008-63 - Pousio Canido, Ana Belém |
Requirimento de documentação obrigatória |
SC - 0000011192 (SAAD12-15/1392296/2009-43) - Filloy Sánchez, Jesús |
Requirimento de documentação obrigatória |
SC - 0000040497 (SAAD12-15/4941134/2011-09) - Martínez Nogueiras, Darío |