Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 127, da quarta-feira 6 de julho de 2016,e no BOE núm. 166, da segunda-feira 11 de julho de 2016, é preciso realizar a seguinte correcção:
Onde diz:
«Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum»,
Deve dizer:
«Ao não ser possível a notificação pessoal, por ser desconhecido o domicílio da pessoa interessada, nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum»,
A Corunha, 1 de agosto de 2016
A chefa da Área Provincial da Corunha
P.S. (Resolução do 19.7.2016)
Valeriano Rosales Escuredo
Chefe do Serviço Técnico da Corunha