Expediente: IN407A 2016/017-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: LMTS e CT Parque Ofimático.
Câmara municipal: A Corunha.
Factos.
1. O 21 de janeiro de 2016, o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 26 de fevereiro e no BOP de 16 de fevereiro de 2016.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas.
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
Linha em media tensão subterrânea (nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 4,528 km, com origem em cela de linha existente na subestación de Eirís, motorista tipo RHZ1-20 L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em cela de linha no CT serviço nº 2 parque ofimático projectado, depois de realizar entrada e saída nos centros serviço nº 1 e serviço nª 4 projectados.
Linha em media tensão subterrânea (nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 3,335 km, com origem em cela de linha existente na subestación de Eirís, motorista tipo RHZ1-20 L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em cela de linha no CT serviço nº 2 parque ofimático projectado, depois de realizar entrada e saída no centro serviço nº 3 projectado.
Linha em media tensão subterrânea (nº 3), a 15 kV, com um comprimento de 2,763 km, com origem em cela de linha existente na subestación de Eirís, motorista tipo RHZ1-20 L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em cela de linha no CT serviço nº 2 parque ofimático projectado.
Linha em media tensão subterrânea conexão com EIR-712, A 15 kV, com um comprimento de 0,316 km, com origem em empalmes projectados na LMTS EIR-712 (expediente 400/15-1), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no CT serviço nº 2 parque ofimático projectado (entrada e saída).
Centro de transformação prefabricado nº 1, com uma potência de 630 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Centros de transformação prefabricados nº 2, 3 e 4, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
O orçamento da instalação segundo o projecto é de 1.649.879,16 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO
Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar, ante esta chefatura territorial, uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações se procede.
• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 12 de julho de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha