Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de julho de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación e prego de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade POL/131/2015-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus interessados ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 27 de junho de 2016, incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, pelas obras de construção de várias edificacións no lugar de Portela de Areia, termo autárquico de Cangas (Pontevedra). Na mesma data, a inspectora urbanística formulou o prego de cargos no citado expediente.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal a Gerardo Gayo Solla e Remédios Rios Portela, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística