A Lei 48/2015, de 29 de outubro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2016, estabelece que ao longo do presente ano não se procederá no sector público à incorporação de novo pessoal, exceptuándose da citada limitação uma série de sectores e administrações que se recolham no artigo 20 da citada norma, a respeito dos quais se determina que se aplicará uma taxa de reposição de até um máximo do 100 %. Dentro desta excepção inclui-se o pessoal de administração e serviços das universidades, sempre que a Xunta de Galicia se autorize as correspondentes convocações.
No mesmo sentido, nos artigos 13 e 36 da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, estabelece-se uma taxa de reposição nas universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza de no máximo o 100 %, também nas praças de pessoal de administração e serviços, respeitando as disponibilidades orçamentais do capítulo I.
As correspondentes convocações deverão ser autorizadas pela Conselharia de Fazenda, depois de acreditación de que a oferta de emprego público das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental.
Por sua parte, o artigo 70 Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, estabelece a oferta de emprego público como mecanismo de planeamento das necessidades de selecção de pessoal nas administrações públicas.
Em todo o caso, a execução desta oferta de emprego público dever-se-á desenvolver dentro do prazo improrrogable de três anos, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos diários oficiais.
A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48, estabelece os critérios gerais em que se deve enquadrar a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas, concebida como instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, em que devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.
A oferta de emprego público 2016 inclui as necessidades de recursos humanos, com atribuição orçamental, que se devam prover mediante a incorporação de pessoal de novo ingresso, e especificam-se as vagas no anexo I desta resolução, tendo em conta o número de xubilación, excedencias, baixas definitivas e reingresos produzidos durante o ano 2015. Assim mesmo, incluem no anexo II as vagas para cobrir pelo sistema de promoção interna, que se levarão a cabo em convocações independentes das de novo ingresso.
De conformidade com o previsto no artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reservar-se-á uma quota não inferior ao 7 % das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.
No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se apresentasse pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outros aspirantes do sistema de acesso geral, será incluído pelo seu ordem de pontuação no sistema de acesso geral.
As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que fiquem desertas nos processos de acesso livre no se poderão acumular ao turno geral. Nos processos de promoção interna, as vagas reservadas para pessoas com deficiência que fiquem desertas acumular-se-ão às do turno geral destes processos de promoção interna.
Pelo exposto, depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal de administração e serviços, emitida a preceptiva autorização pela Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia e conforme o Acordo do Conselho de Governo, de 21 de julho de 2016, pelo que se aprova a oferta de emprego público de pessoal funcionário de administração e servicios para o ano 2016.
Esta gerência, em uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 12 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Primeiro
Publicar a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha para o ano 2016 que consta no anexo I (acesso livre) e no anexo II (promoção interna).
Segundo
As vagas oferecidas pelo turno livre constam como vacantes na relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.
Terceiro
As convocações dos processos selectivos e as suas bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 22 de julho de 2016
Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO I
Acesso livre:
Escalas |
Subgrupo |
Nº de vagas |
Sistema geral |
Pessoas com deficiência geral |
Escala administrativa da Universidade da Corunha |
C1 |
3 |
2 |
1 |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha |
A2 |
1 |
1 |
0 |
ANEXO II
Promoção interna:
Escala |
Subescala |
Nº de vagas |
Sistema geral |
Pessoas com deficiência geral |
Pessoas com deficiência intelectual |
Escala de gestão da Universidade da Corunha |
– |
25 |
23 |
2 |
0 |
Escala administrativa da Universidade da Corunha |
– |
37 |
34 |
3 |
0 |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha |
– |
31 |
29 |
2 |
0 |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha |
– |
36 |
33 |
3 |
0 |
Escala técnica de especialistas da Universidade da Corunha |
Motorista |
3 |
3 |
0 |
0 |
Conserxe |
17 |
17 |
0 |
0 |
|
Correios |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
Manutenções |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
Marinheiro |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
Socorrista |
2 |
2 |
0 |
0 |
|
Escala técnica auxiliar da Universidade da Corunha |
Auxiliar de serviços |
59 |
54 |
1 |
4 |
Telefonista |
9 |
8 |
1 |
0 |
|
Vixilante |
1 |
1 |
0 |
0 |