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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 3 de agosto de 2016 Páx. 34488

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (expediente IN407A 2016/46-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: aumento da secção LMTS SCV808-Políg. Ind. O Pereiro de Aguiar.

Situação: O Pereiro de Aguiar.

Características técnicas:

– LMT subterrânea, a 20 kV, de 306 m com motorista RHZ1 1×240 Al, com origem no CT existente (32CV79) e remate na LMT SCV808.

– LMT subterrânea, a 20 kV, de 33 m com motorista RHZ1 1×240 Al, com origem no CT existente (32CX66) e remate no CT (32CV79).

Orçamento: 11.874,88 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 12 de julho de 2016

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense