De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo os actos que se indicam, depois de que fossem devolvidos pelo serviço de Correios, uma vez tentadas duas vezes as notificaciones, estas não se puderam efectuar ou por ser desconhecidos os seus destinatarios.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4º andar, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 7 de julho de 2016
Alberto Fuentes Losada
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessado/a |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PÓ-RÊS-2016/091 |
Oficinas Meypi, S.L. |
Acordo incoacción |
O chefe territorial |
PÓ-RÊS-2016/121 |
Juan José Boullosa Diéguez |
Acordo incoacción |
O chefe territorial |