De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às entidades que se relacionam no anexo o requerimento de pagamento de coima de expediente sancionador em período voluntário, por não ser possível por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Comunica-se-lhe que a supracitada carta de pagamento se encontra à sua disposição, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra.
Comunicasse-lhe que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de ingresso em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
O pagamento em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:
a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.
b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia cinco do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.
As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixiranse em via de constrinximento.
Pontevedra, 15 de julho de 2016
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 175/2015, núm. 232, de 4 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa de Serviço de Coordenação Administrativa e Gestão Económica de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635C 2011/41-4.
Interessado: Miguel Areses Elizalde.
CIF: 35566526Q.
Acto notificado: carta de pagamento de expediente sancionador.
Expediente de reclamação: IN635C 2011/49-4.
Interessada: Recuperalia Nuevas Energías, S.L.
CIF: B84636588.
Acto notificado: carta de pagamento de expediente sancionador.
Expediente de reclamação: IN635C 2015/3-4.
Interessada: Motor Carregal, C.B.
CIF: E94098183.
Acto notificado: carta de pagamento de expediente sancionador.