De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
O presente anúncio se remeterá, assim mesmo, à câmara municipal correspondente o último domicílio conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70-2º do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 29 de junho de 2016
O chefe territorial de Lugo
P.S. (Resolução do 21.6.2016)
Mª Belém da Riva López
Chefa do Serviço de Urbanismo de Lugo
ANEXO
Expediente: ANP-LU-0038/2016-V.
Interessado: Javier Álvarez López.
Acto notificado: incoación do expediente sancionador.