A aprovação da relação de postos de trabalho da Conselharia de Política Social justifica na aprovação do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social (DOG nº 232, de 4 de dezembro) e nas necessidades funcionais e organizativas desta.
Em consequência, por proposta da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 21 de julho de 2016, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprova-se a relação de postos de trabalho da Conselharia de Política Social, nos termos que se assinalam nos anexos a este acordo.
Segundo. Classificam-se de livre designação os postos que a seguir se relacionam em aplicação do critério de excepcionalidade que à margem se indica, de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e com o disposto na Resolução de 25 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para a tramitação de relações de postos de trabalho e a determinação dos critérios de excepcionalidade e funções que definem as características que motivam a especial responsabilidade ou qualificação profissional dos postos de trabalho de livre designação, de nível 28 ou inferior, da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e, no caso do pessoal laboral, segundo o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (artigo 7.2. b).
Livre designação:
Código do posto |
Denominación do posto |
Critério |
PS.C06.00.000.15770.080 |
SERVIÇO DE GESTÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA |
• Especial responsabilidade por gerir informação especialmente reservada da Xunta de Galicia: Asesoramento e dependência directa de um alto cargo. |
PS.C06.00.000.15770.060 |
XEFATURA SERVIÇO DE VOLUNTARIADO E PARTICIPAÇÃO |
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PS.C99.10.000.15001.210 |
SERVIÇO FAMÍLIA, INFÂNCIA E DINAMZAC. DEMOGRÁFICA |
• Especial responsabilidade por garantir uma adequada tomada de decisões que supõem a limitação de direitos em situações de alerta sanitária ou emergência. Tomada de decisões que afectam os direitos das pessoas (v.gr.: tutela pública e limitac. da pátria potestade). |
PS.C99.10.000.27001.160 |
SERVIÇO FAMÍLIA, INFÂNCIA E DINAMZAC. DEMOGRÁFICA |
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PS.C99.10.000.32001.140 |
SERVIÇO FAMÍLIA, INFÂNCIA E DINAMZAC. DEMOGRÁFICA |
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PS.C99.10.000.36560.190 |
SERVIÇO FAMÍLIA, INFÂNCIA E DINAMZAC. DEMOGRÁFICA |
|
PS.C99.40.501.15001.300 |
RESPONSÁVEL ÁREA RESIDENCIAL |
• V Convénio colectivo |
PS.C99.40.501.15001.302 |
RESPONSÁVEL ÁREA ASSISTENCIAL |
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PS.C99.40.801.15570.005 |
RESPONSÁVEL ÁREA RESIDENCIAL |
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PS.C99.40.901.27560.007 |
RESPONSÁVEL ÁREA GESTÃO E SERVIÇOS GERAL |
• V Convénio colectivo |
PS.C99.40.901.27560.010 |
RESPONSÁVEL ÁREA ASSISTENCIAL-RESIDENCIAL |
|
PS.C99.40.901.36440.008 |
RESPONSÁVEL ÁREA GESTÃO E SERVIÇOS GERAL |
|
PS.C99.40.901.36440.011 |
RESPONSÁVEL ÁREA ASSISTENCIAL-RESIDENCIAL |
|
PS.C99.40.800.36560.008 |
RESPONSÁVEL ÁREA RESIDENCIAL |
|
PS.C99.40.800.36560.011 |
RESPONSÁVEL ÁREA GESTÃO E SERVIÇOS GERAL |
|
PS.C99.40.800.36560.014 |
RESPONSÁVEL ÁREA ASSISTENCIAL |
|
PS.C99.40.301.15001.001 |
DIRECTOR/A CENTRO EDUCATIVO |
|
PS.C99.40.301.15350.001 |
DIRECTOR/A CENTRO EDUCATIVO |
|
PS.C99.40.301.27550.001 |
DIRECTOR/A CENTRO EDUCATIVO |
|
PS.C99.40.301.32001.001 |
DIRECTOR/A CENTRO EDUCATIVO |
|
PS.C99.40.301.36001.001 |
DIRECTOR/A CENTRO EDUCATIVO |
• V Convénio colectivo |
PS.C99.40.301.36001.004 |
SUBDIRECTOR/A |
|
PS.C99.40.301.32001.003 |
SUBDIRECTOR/A |
|
PS.C99.40.801.15190.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.801.15660.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
|
PS.C99.40.801.27001.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
|
PS.C99.40.802.27300.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
|
PS.C99.40.801.32190.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
|
PS.C99.40.801.32230.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
|
PS.C99.40.801.36170.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
|
PS.C99.40.210.32001.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas menores. |
PS.C99.40.210.36560.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA |
|
PS.C99.40.801.15001.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.101.15080.001 |
DIRECTOR/A ALBERGUE |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas menores. |
PS.C99.40.801.15570.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.801.15350.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.801.15770.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
|
PS.C99.40.210.27001.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas menores. |
PS.C99.40.801.27085.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.801.32001.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
|
PS.C99.40.210.32190.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA TEMPO LIVRE |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas menores. |
PS.C99.40.801.36001.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.801.36260.001 |
DIRECTOR/A ADMINISTRADOR/A |
|
PS.C99.40.210.36350.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA TEMPO LIVRE |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas menores. |
PS.C99.40.800.36560.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.901.36440.001 |
DIRECTOR/A CAPD |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.901.27560.001 |
DIRECTOR/A CAPD |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.802.27001.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.802.15770.001 |
DIRECTOR/A RESIDÊNCIA DE MAIORES |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C99.40.501.15001.001 |
DIRECTOR/A CAPD |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
PS.C05.00.005.15770.001 |
DIRECTOR/A |
• Especial responsabilidade por dirigir centros com características singulares. Responsável por centro em que estão internadas pessoas dependentes. |
Terceiro. Ordena-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da vigorada a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 21 de julho de 2016, relativo à aprovação da relação de postos de trabalho da Conselharia de Política Social, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 136, de 18 de julho), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexos a esta resolução.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2016
O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 8.7.2013)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública