Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 20/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Méndez García contra Cuadrafer, S.L., Sariconstrunor, S.L., com citación do Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença com o número 194/2016 de 30 de junho de 2016 cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:
«Vistos por Mª de los Dores Vilar Hortas, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos sobre despedimento, registados com o número 20/2016, seguidos por instância de José Antonio Méndez García, assistido pela letrada Sra. Cancela Regueiro, contra as mercantis Cuadrafer, S.L. e Sariconstrunor, S.L. que não compareceram malia ter sido citadas em forma, foi, assim mesmo, citado o Fundo de Garantia Salarial, representado e assistido pelo letrado Sr. Crespi Rodríguez, dita-se a presente sentença, de acordo com os seguintes:
Desestimar a demanda interposta por José Antonio Méndez García contra as mercantis Sariconstrunor, S.L. e Cuadrafer, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), e absolver as demandadas de cantos pedimentos foram formulados na sua contra.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deve anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias seguintes ao da notificação, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante.
Deduza-se testemunho da presente resolução e remeta à Promotoria por se os factos podem ser constitutivos de infracção penal.
Assim por esta minha sentença o pronuncio, mando e assino».
Para que sirva de notificação em legal forma a Cuadrafer S.L. e Sariconstrunor S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para inserir no Diário Oficial da Galiza e fixar no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.
Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça