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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Páx. 33957

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de julho de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/159/2015-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 10 de maio de 2016, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística COR/159/2015-RP1 pelas obras realizadas em solo rústico consistentes na execução de uma edificación com tipoloxía de habitação, no lugar de Arriba das Leiras; Denoeiro; Labacengos, no termo autárquico de Moeche.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Ariana Mª Garrote Hammer e a Sara Luisa Garrote Hammer, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística