De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta xefatura territorial.
A pessoa interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente está no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica, da Xefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas.
Nº expediente: 2014/257-36.
Interessada: Mónica Riobó Riobó.
Endereço: Urkersingel 36 G 3083 SW, Rotterdam, Holanda.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 16 de maio de 2016.
Vigo, 7 de julho de 2016
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo