De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente de caducidade do aproveitamento de recursos mineiros da secção A) Portoscarros nº 135, já que tentada a notificação pelos médios legalmente estabelecidos não se pôde efectuar.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) pelo que o prazo para apresentar o recurso computarase desde essa publicação.
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem, recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de acordo com o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem procedente.
Lugo, 12 de julho de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: Portoscarros nº 135.
Interessado: Jesús Armesto Busto.
Acto de notificação: resolução.
Último domicílio conhecido: r/ Rosal, 4, Lugo.