Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, mediante a Ordem de 12 de maio de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 3 de junho), de conformidade com o estabelecido no artigo artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro
Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 12 de maio de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 3 de junho).
Segundo
Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário/a que se relaciona no anexo da presente ordem.
Terceiro
A demissão no destino actual de o/da funcionário/a que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, a tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos a o/à interessado/a. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto
A xefatura do centro no que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2016
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território
ANEXO
Apelidos e nome: Carmen Pulido Dopazo.
NRP: 4445689946 A2207.
Grupo: C2.
Corpo/escala: corpo auxiliar C. Castela e León.
Código do posto: ME A.A01.00.000.15770.003.
Denominación do posto: secretário/a de o/a presidente/a.
Dependência: Secretaria-Geral.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nível: 18.