Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 28 de julho de 2016 Páx. 33293

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2016/378-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Gallega de Malhas, S.L.

Domicílio social: avenida da Deputação, 15141 Arteixo.

Denominação: projecto modificado de acometida, LMT subterrânea, centro de secionamento e medida e centro de transformação para estabelecimento Gallega de Malhas, S.L. em Bértoa.

Situação: polígono industrial de Bértoa, parcela E2 , Carballo.

Características técnicas:

– LMTS de 34,5+37,5 metros, de 15 kV de tensão, com motorista tipo RHZ1-2OL 240 Al. Centro de seccionamento e medida em edifício prefabricado constituído pelas seguintes celas: cela de entrada de linha, cela de saída de linha, cela de protecção com interruptor automático e cela de medida.

– LMTS de 192 metros, de 15 kV de tensão, com motorista tipo RHZ1-OL 12/20 kV, de secção 1×95 Al. Centro de transformação composto por cela de entrada de linha, cela de protecção, dois transformadores de 2.000 kVA, relação de transformação 15 kV/420 V, grupo de conexão Dyn11.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 23 de junho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha