BDNS (Idenf.): 313248.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Pequenas e médias empresas (PME), nesta consideração incluem-se microempresas e pessoas trabalhadoras independentes com trabalhadores e trabalhadoras por conta de outrem, com domicílio social e centro de trabalho na Galiza, qualquer que seja a sua forma jurídica, e que estejam validamente constituídas no momento de apresentar a solicitude de ajuda.
Assim mesmo, poderão ser beneficiárias as empresas com agência, sucursal, delegação ou qualquer outra representação na Galiza sempre que tenham contratado um mínimo de um 10 % do seu pessoal na Galiza e, quando menos, quatro pessoas.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras, para o ano 2016, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas e incentivos a PME e micropemes, incluídos autónomos, para implantar a RSE, para a procura da igualdade laboral e a corresponsabilidade e a conciliação da vida familiar, pessoal e laboral, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 1 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas para implantar a responsabilidade social empresarial (RSE), a igualdade laboral e a conciliação laboral e pessoal nas PME galegas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede ao da sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se cinco centos noventa e nove mil duzentos cinquenta e nove euros (599.259 €), de acordo com a seguinte distribuição:
Linha I. Implantação da RSE: setenta e cinco mil euros (75.000 €).
Linha II. Elaboração e implantação de planos de igualdade: cem mil euros (100.000 €).
Linha III. Conciliação da vida laboral, familiar e pessoal.
Programa 1. Incentivos económicos para o fomento de teletraballo e da flexibilidade horária: quatro centros mil euros (400.000 €).
Programa 2. Subvenções para a aquisição de elementos tecnológicos que fomentem o teletraballo: vinte e quatro mil duzentos cinquenta e nove euros (24.259 €).
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2016
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria