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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 28 de julho de 2016 Páx. 33315

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 2016/1113-1).

Expediente: IN407A 2016/1113-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMTS SMC-711 Almeiras.

Câmara municipal: Culleredo.

Características técnicas:

– Trecho de linha em media tensão SMC-711 a 15 kV, com um comprimento de 91 m, com a origem no apoio nº 2 projectado da LMT SMC-711, no trecho entre o CT Almeiras (expediente 251/00) e o CT Ombre (expediente 239/06), motorista tipo Pigeon/99,22 mm2 (existente que se vai retensar) e final no apoio nº 3 existente da LMT SMC-711, no trecho entre o CT Almeiras (expediente 251/00) e o CT Ombre (expediente 239/06).

– Linha em media tensão subterrânea a 15 kV com um comprimento de 212 m, com origem no CT Almeiras (expediente 251/00), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no passo de subterrâneo a aéreo que se vai realizar no apoio nº 2 projectado que substitui o existente da LMT SMC-711, no trecho entre o CT Almeiras (expediente 251/00) e o CT Ombre (expediente 239/06).

– Reforma do centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 630 kVA e relação de transformação de 15.000/400 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 30 de junho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha