De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Construcciones Enrique C. Casas, S.L., a resolução do recurso de reposición com data de 8 de março de 2016, interposto contra a do expediente sancionador PÓ-RÊS-2014-059.
Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que a candidata tenha o seu domicílio ou o de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016
María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Meio
Ambiente e Ordenação do Território