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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 33012

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 6 de julho de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada LMT, CTI e RBT A Casilla do Bañal, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2015/198-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação da instalação eléctrica denominada LMT, CTI e RBT A Casilla do Bañal, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2015/198-1), por Resolução desta chefatura territorial de 12 de maio de 2016, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171, 15007 da Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 8 de setembro de 2016 (quinta-feira) para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e com o 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza do 5.10.2015, 22.9.2015 e 17.11.2015, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 6 de julho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha