Com data de 29 de abril de 2016, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015127AL-LU incoado na Chefatura Territorial de Lugo a Mª de los Ángeles Rodríguez López, titular do estabelecimento restaurante Costumes do Mar.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica aª M de los Ángeles Rodríguez López, titular do estabelecimento restaurante Costumes do Mar, o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2016
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº expediente: 2015127AL-LU.
Denunciada: Mª de los Ángeles Rodríguez López, titular do estabelecimento restaurante Costumes do Mar.
DNI/CIF: 33538298C.
Último endereço conhecido: rua Trapero Pardo, 22, 27780 Foz (Lugo).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceito/s infringido/s: artigo 51.2 parágrafo 15º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).
Tipificación: grave.
Sanção imposta: oito mil euros (8.000 €).