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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 26 de julho de 2016 Páx. 32738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de junho de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015481AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 26 de maio de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2015481AL-PÓ, incoado a Muhammad Azeem, como titular do estabelecimento Kebab Prince.

Tentada a notificação desta resolução, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Muhammad Azeem o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou em http://www.cistec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 20 de junho de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015481AL-PÓ.

Denunciado: Muhammad Azeem, com NIE X9671624D, como titular do estabelecimento Kebab Prince.

Último endereço conhecido: rua Cuba, 32, 36204, Vigo.

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigos 3 e 4.2 e capítulo I, pontos 1, 2.c), 4, 5, 9 e 10, capítulo II, pontos 1.a), b) e f) e 2, capítulo V, ponto 1 e capítulo IX, pontos 2, 3, 4 e 5 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigos 14.1, 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

Tipificación: imputam-se-lhe duas infracções leves, segundo o artigo 35.A) 2ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

Sanção imposta: coima de dois mil euros (2.000,00 €).