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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 22 de julho de 2016 Páx. 32288

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (386/2015).

DSP. Despedimento/demissões em geral 386/2015

Procedimento origem: sobre ordinário

Candidato: Javier Couselo Bustelo

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro

Demandado: Oficinas J y M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L. e SS Fernández Concesssionário, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 386/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Couselo Bustelo contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L. e SS Fernández Concesssionário, S.L., sobre despedimento, se ditou providência com o seguinte conteúdo:

Providência do magistrado juiz Javier Fraga Mandián.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016.

Acede à prática da prova documentário no referente aos contratos de trabalho e recibos de salários correspondentes aos anos 2013 e seguintes até o despedimento do candidato com data de 8 de junho de 2015 e os boletins de cotação de igual período, com o fim de acreditar os salários devidos ao trabalhador candidato, conceitos e quantidades e a falta de pagamento destes; para tal fim requeiram-se as demandado para a sua achega com dez (10) dias de antecedência à vista.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L. e SS Fernández Concesssionário, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça