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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31957

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Júri de Expropiación da Galiza

CÉDULA de 28 de junho de 2016 pela que se notifica o Acordo de 18 de fevereiro de 2016 que fixa o preço justo do prédio número 307, sito na Pobra de Trives, relativo ao projecto 01565 (expediente 2015/001330).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,

DISPONHO:

1. Notificar mediante a presente cédula a Florentina Sueiro Martín o Acordo de 18 de fevereiro de 2016 que fixa o preço justo do prédio número 307, sito na Pobra de Trives, relativo ao projecto 01565, expediente 2015/001330, cujos dados se relacionam no anexo.

2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 15703.

3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza

ANEXO

Projecto para o que se expropia: 01565-obras de melhora da estrada provincial OU-0703 Trives-Chandrexa de Queixa número 124/pb/2014. TM A Pobra de Trives.

Nº de expediente: 2015/001330.

Pessoa que se vai notificar: Florentina Sueiro Martín.

Expropiante: Deputação Provincial de Ourense.

Expropiadas: Florentina Sueiro Martín e outra.

Beneficiária: Deputação Provincial de Ourense.

Prédio número: 307.

Câmara municipal: A Pobra de Trives.

Província: Ourense.

Valoração resolução do Jurado: 235,20 €.