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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31747

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2016 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 18 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 18 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 44, de 4 de março) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG para dar continuidade à formação das pessoas investigadoras que obtiveram um largo na convocação do ano 2012 da modalidade A do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral do Plano I2C, que permaneceram nele até o 1 de abril de 2016 e que atingiram uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2 do anexo II os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade B.

De acordo com o estabelecido no artigo 8 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicou-se a lista provisória de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram avaliadas por uma equipa de avaliadores formado por peritos de fora do Sistema universitário da Galiza (SUG), com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 9 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para o órgão instrutor no que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e à pessoa titular da presidência da GAIN, de acordo com o artigo 10 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 5 de julho de 2016, através da Secretaria-Geral de Universidades e da GAIN,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 18 de fevereiro de 2016 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.

Segundo. Estabelecer uma lista de espera, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 9. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela comissão de selecção.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Assim mesmo, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o 31 de julho de 2016.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 11 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 20 ajudas.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2016

2017

2018

Total

10.40.561B.444.0

USC

10

100.986,30

370.000,00

269.013,70

740.000,00

UVIGO

10

100.986,30

370.000,00

269.013,70

740.000,00

Total

 

20

201.972,60

740.000,00

538.027,40

1.480.000,00

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2016

2017

2018

Total

10.40.561B.744.0

USC

10

50.000,00

100.000,00

50.000,00

200.000,00

UVIGO

10

50.000,00

100.000,00

50.000,00

200.000,00

Total

 

20

100.000,00

200.000,00

100.000,00

400.000,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalización do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 12 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2016

Román Rodríguez González

Francisco Conde López

Conselheiro de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

Presidente da Agência Galega
de Inovação

ANEXO I
Ajudas concedidas

Universidades do SUG.

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota

PÓS-B/2016/003

USC

González

Martínez

Débora

*****830W

Arte e Humanidades

97

PÓS-B/2016/030

USC

Sanmartín

Sánchez

Patricia

*****370D

Ciências

96

PÓS-B/2016/011

USC

Mascato

Rey

Rosario

*****423H

Arte e Humanidades

95

PÓS-B/2016/027

USC

Sigüeiro

Põe-te

Rita

*****758Z

Ciências da Saúde

92

PÓS-B/2016/025

USC

Lence

Quintana

Emilio José

*****218Q

Ciências

92

PÓS-B/2016/006

USC

Núñez

González

Cristina

*****431R

Ciências

90,5

PÓS-B/2016/016

USC

Trillo

Santamaría

Juan Manuel

*****077X

Ciências Sociais e Jurídicas

90

PÓS-B/2016/009

USC

Romero

Vidal

Antonio

*****708R

Ciências

88

PÓS-B/2016/018

USC

Barreiro

Iglesias

Antón

*****797J

Ciências

87

PÓS-B/2016/015

USC

Cabanelas

Eiras

Pablo

*****439X

Ciências

84

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota

PÓS-B/2016/026

UVIGO

Souto

Salgado

José Antonio

*****233S

Ciências

95

PÓS-B/2016/007

UVIGO

García

Domínguez

Patricia

*****552C

Ciências

94

PÓS-B/2016/008

UVIGO

González

Valdés

Borja

*****280E

Engenharia e Arquitectura

94

PÓS-B/2016/029

UVIGO

Tizón

Couto

David

*****791B

Arte e Humanidades

94

PÓS-B/2016/021

UVIGO

Pena

Pereira

Francisco Javier

*****417V

Ciências

93

PÓS-B/2016/002

UVIGO

Estévez

Guiance

Laura

*****896C

Ciências

89

PÓS-B/2016/004

UVIGO

Ferrero

Vaquero

Victoria

*****482R

Ciências

89

PÓS-B/2016/028

UVIGO

Swagemakers

 

Paul

*****785P

Ciências Sociais e Jurídicas

88

PÓS-B/2016/012

UVIGO

Losada

Barreiro

Sonia

*****853Y

Ciências

87

PÓS-B/2016/032

UVIGO

García

Peteiro

Laura

*****099N

Ciências

83

ANEXO II
Lista de espera

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Nota

PÓS-B/2016/022

UVIGO

Rodríguez

Álvarez

María José

*****986G

Ciências

83

PÓS-B/2016/001

UVIGO

Astray

Dopazo

Gonzalo

*****219M

Ciências

82

PÓS-B/2016/014

USC

Balboa

Méndez

Sabê-la

*****874G

Ciências da Saúde

81

PÓS-B/2016/017

UVIGO

Pastoriza

Gallego

María José

*****411K

Engenharia e Arquitectura

80

PÓS-B/2016/020

USC

Fernández

Nieto

Fernando

*****254Y

Ciências

80

PÓS-B/2016/010

USC

Pérez

Gómez

Astrid

*****673T

Ciências da Saúde

79

PÓS-B/2016/023

UVIGO

Rosales

Villanueva

Emilio

*****095N

Engenharia e Arquitectura

79

PÓS-B/2016/019

USC

Torres

Pérez

María Dores

*****826T

Engenharia e Arquitectura

78

PÓS-B/2016/024

UVIGO

Sánchez

Carnero

Noela

*****231L

Ciências

77

PÓS-B/2016/005

USC

Armas

Quintá

Fco. José

*****859B

Ciências Sociais e Jurídicas

75,5