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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31931

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de junho de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016156TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 27 de maio de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador 2016156TA-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Juan Mosteiro Refojo, com DNI 78804326R.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Juan Mosteiro Refojo o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, nº 43,1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isto mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 15 de junho de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016156TA-PÓ.

Denunciado: Juan Mosteiro Refojo, com DNI 78804326R.

Último domicílio conhecido: O Mato-O Barreino, s/n, 15800 Melide (A Corunha).

Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos infringidos:

– Artigo 7) «Proíbe-se fumar,..., em: e) Instalações desportivas e lugares onde se desenvolvam espectáculos públicos, sempre que não sejam ao ar livre».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: trinta euros (30 €).